11. Filiação voluntária e Estatuto
Requeiro minha admissão como associado(a) efetivo(a) do CJUP-SP. Declaro que recebi ou tive acesso ao Estatuto Social, conheço os direitos e deveres associativos e me comprometo a observá-lo, juntamente com os regulamentos e deliberações regularmente aprovados. A filiação depende de decisão da Diretoria Executiva e não constitui requisito para o exercício da função pública de Juiz de Paz.
12. Carteira, símbolos e representação institucional
A eventual carteira do CJUP-SP identifica exclusivamente o vínculo associativo privado. Não substitui documento civil ou funcional emitido por órgão público, não possui fé pública e não confere autoridade estatal, prerrogativas funcionais ou vínculo com o TJSP. Comprometo-me a não apresentá-la como credencial pública, nem utilizá-la para obter vantagens indevidas ou induzir terceiros a erro. A filiação não autoriza representar ou assumir obrigações em nome da entidade sem poderes específicos.
13. Beca institucional
Caso disponibilizada e regulamentada, a beca com identificação do CJUP-SP terá caráter exclusivamente associativo. Seu uso dependerá das regras regularmente aprovadas e comunicadas ao associado, restringindo-se a atividades institucionais autorizadas, sem aparência de investidura ou representação do Poder Judiciário.
Como compromisso associativo, não utilizarei a beca identificada com o CJUP-SP na celebração de casamento civil oficial. No exercício da função pública, observarei as normas e orientações dos órgãos competentes. A filiação, a carteira e a beca não habilitam, por si, ao exercício de arbitragem, mediação, conciliação ou atividade religiosa.
14. Contribuições, responsabilidade e desligamento
Comprometo-me a pagar as contribuições fixadas pela Assembleia Geral, conforme o art. 18, VII, do Estatuto, após comunicação dos valores, vencimentos e condições. A inadimplência não acarreta exclusão automática: observar-se-ão a notificação, o prazo razoável para regularização e o procedimento do art. 15.
A exclusão exige justa causa, ciência dos fatos, contraditório e defesa por prazo mínimo de 10 dias, com recurso à Assembleia Geral em 10 dias da ciência. Seus efeitos definitivos dependem do julgamento do recurso ou do término do prazo recursal sem manifestação. Posso desligar-me por comunicação escrita, preservadas as obrigações regularmente constituídas até essa data.
Encerrado o vínculo, cessarei o uso da identificação e dos símbolos como associado e devolverei a carteira, se fornecida sob obrigação de restituição. Responderei por meus atos nos termos da legislação, sem afastar responsabilidades que a lei atribua à entidade, aos dirigentes ou a terceiros. Eventuais infrações serão apuradas pelas instâncias competentes, sem presunção de responsabilidade criminal.